Tag: 9.605/98

17 de dezembro de 200917 de dezembro de 2009
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/ Lei 9.605/98 – Sobre Crimes Ambientais

ARTIGO 32 É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena – Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa. Parágrafo 1°. – Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos...