Lei 6.638, de 08 de Maio de 1979
Art. 1 – Fica permitida, em todo o território nacional, a vivissecção de animais, nos termos desta Lei.
Art. 2 – Os boieiros e os centros de experiências e demonstrações com animais vivos deverão ser registrados em órgão competente e por ele autorizados a funcionar.
Art. 3 – A vivissecção não será permitida:
I – sem o emprego [...]


