Mês: outubro 2011

28 de outubro de 201128 de outubro de 2011
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Uso de cães beagle em experiências científicas é suspenso no PR.

Uso de cães beagle em experiências científicas é suspenso no PR

A Justiça Estadual do Paraná suspendeu preventivamente o uso de cães da raça beagle em experiências científicas na UEM (Universidade Estadual de Maringá).
A decisão acata pedido do Ministério Público do Paraná, que acusou a universidade de maus-tratos contra animais.
Os beagles são usados em experimentos de periodontia e implantodontia, porque têm os tecidos da boca semelhantes aos dos humanos. De acordo com a UEM, os animais têm entre um e dois anos de idade e, após os experimentos, são acompanhados por até seis meses. Depois, são sacrificados com uma overdose de anestésico.
O Ministério Público afirma que os cachorros são mantidos "em condições precárias de higiene" e recebem doses insuficientes de anestésico, passando por "sofrimento óbvio e desnecessário".
A universidade nega os maus-tratos e afirma que os protocolos de pesquisa são feitos para anular sofrimento dos cães, e que todos os procedimentos passam pelo crivo do comitê de ética em pesquisa da instituição.
O juiz da 5ª Vara Cível de Maringá, Siladelfo Rodrigues da Silva, entendeu que "os preceitos mínimos de cuidado com os animais não estão sendo observados" pela UEM, com base nos fatos apresentados pelo Ministério Público.
"A lei [...] possibilitou que pesquisadores pudessem realizar experimentos científicos em animais desde que não haja outro meio alternativo capaz da obtenção dos mesmos resultados", afirmou o juiz. "Porém, as pesquisas científicas realizadas pela ré já estão sendo empregadas em humanos."
A decisão, que suspendeu o uso de cães beagle e de qualquer outro animal pelo curso de odontologia, é liminar (tem caráter temporário) e vale até que se julgue o mérito da ação. Silva determinou multa de R$ 5.000 por dia caso haja descumprimento da determinação.
A UEM informou que não foi notificada da decisão e que, portanto, não vai se manifestar a respeito.

Fonte: ESTELITA HASS CARAZZAI - Folha.com – 19/10/2011

11 de outubro de 201111 de outubro de 2011
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Feirinha de doação de animais, sábado dia 08/10!

Sábado a Viva Bicho realizou mais uma feirinha de doaçao de filhotes , mtos peludos ganharam um novo lar, agradecemos a todos que adotaram, que compraram no nosso bazar, deixaram doaçoes, tivemos um numero mto grande de pessoas nos visitando, elogiando, solicitando informaçoes da ONG, e principalmente aos voluntários que fazem a feirinha um grande sucesso, nos ajudaram nesta feirinha Renata, Juky, Wilson, Jamylle, Vanesa, Pamela, Keitiny, Zana, Rejane, Gabi, Karen.....obrigado a todos. Clique e veja as fotos....

4 de outubro de 20114 de outubro de 2011
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Manual para denúncia de maus tratos.

Manual para denúncia de maus tratos.

Como proceder nas delegacias.

Cumpre à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência. O policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal - art. 319 do Código Penal). Caso isso aconteça, há como queixar-se ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.
- Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Negando-se a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no Art. 329 do Código Penal Brasileiro (retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). (Leve esse artigo por escrito.)
- Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).
- Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
Dica: ao ir à delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998), uma vez que, infelizmente, há policiais que não estão cientes do conteúdo dessa lei.
Saiba que você não será o autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do delegado. O Decreto 24645/1934 reza em seu artigo 1º - “Todos os animais existentes no país são tutelados do estado”, Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado TCO, o Delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação penal onde o Autor da ação será o Estado

Como proceder no Ministério Público

- O Ministério Público é quem tem a autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, pode-se fazer a denúncia diretamente no MP, o que agiliza muito o processo.
- Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).
- Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo email para [email protected]. O IBAMA as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão.

Considerações finais
Note que o autor do processo judicial será o estado e não você. Sendo assim, não tema denunciar. As organizações não-governamentais possuem um papel importante e insubstituível na sociedade. Porém, exerça a sua cidadania. Não se cale frente aos crimes contra os animais e o meio ambiente, e exija das autoridades responsáveis as providências previstas por lei.

Créditos wspabrasil.org

4 de outubro de 20114 de outubro de 2011
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Cães ferozes. ferozes?

Cães ‘ferozes’. Ferozes?
Projeto de Lei prevê que donos de cães carreguem armas paralisantes ao passearem com seus animais
O conceito de agressividade canina é – mais uma vez – aplicado de forma errônea e preconceituosa. O vereador por São Paulo Aguinaldo Timóteo (PR) criou o PL 00456/2011 que prevê que os donos de cães ‘ferozes’ (o vereador não especificou as raças) andem com armas paralisantes ao passearem com seus peludos.
De acordo com o texto esses proprietários “deverão portar arma paralisante quando acompanhados de seus cães em local público, sem prejuízo do uso de focinheira e guia de contenção”. Ainda segundo o PL, arma paralisante é ”todo e qualquer artefato capaz de, mediante uma única descarga, deter instantaneamente e por completo uma ação violenta do cão”. (veja a integra do PL ao final)
O Projeto de Lei é, no mínimo, equivocado e desnecessário nesse momento em que se investe em uma nova consciência na relação homem-animal. “Toda estratégia para educar que utilize dor e truculência é condenável, pois não ensina nem previne coisa alguma”, afirma a V.S. Rubia Burnier, profissional com especialização em comportamento animal.
Rubia diz ainda que essa medida pode desenvolver problemas futuros para o cão, como torná-lo fóbico e mais agressivo. “Um cão com medo se torna muito reativo e mais propenso a agressividade”, explica.
O desconhecimento e o preconceito com cães de raças consideradas ferozes é muito grande. Isso é sentido pela reação das pessoas, por exemplo, quando o dono de um pitbull o leva a passear. Em 2003, entrou em vigor a Lei 11.531 que obriga o uso de focinheira pelas seguintes raças: pit bull, mastim napolitano, rotweiller e americam stafordshire terrier.
A Lei busca dar mais segurança a sociedade, mas e os animais? Não houve quase nenhuma orientação e pouca gente se adquiriu a focinheira adequada para o peludo.
Focinheira não é ‘universal’ e deve ser comprada com responsabilidade! Cada cão tem um padrão a ser observado. Segundo a Veterinária Solidária Fernanda Kerr, é fundamental observar se o animal terá como abrir a boca para respirar normalmente e fazer a troca de calor (quando o cão fica ofegante, com a língua de fora).
“A focinheira cromada que parece um ‘cesto’ é mais indicada para passeios, pois permite que o cão abra a boca, consiga beber água e respire com facilidade”, orienta Dra Fernanda.
Projeto de Lei na contramão
Esse PL chega num momento em que cães de raças como pitbull tem sido abandonados e precisam de todo apoio da sociedade, substituindo o preconceito que se criou por conhecimento das necessidades e características desses animais.
A agressividade do animal depende de como ele é criado, e não, exclusivamente, de sua genética. “Tudo começa e termina no homem. O bem estar dos bichos depende do grau de consciência e de responsabilidade do dono”, conclui Dra Rubia.
FONTE: WWW.arcabrasil.org.br – setembro de 2011

4 de outubro de 20114 de outubro de 2011
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Dia mundial do animal!

DIA MUNDIAL DO ANIMAL
O dia mundial do animal, 4 de Outubro, celebra-se desde 1930 em mais de 45 países.
Neste dia os homenageados são os nossos amigos e companheiros animais. Não só devemos amar e respeitar os animais que vivem nas nossas casas, como também devemos refletir e lembrarmo-nos dos muitos animais que sofrem às mãos humanas.

Cães, gatos, aves, porcos, vacas, répteis, cabras, ovelhas são explorados sem que muitas vezes nos apercebamos. A melhor homenagem que podemos prestar a estas inocentes vítimas é transmitir a mais pessoas o que realmente acontece em laboratórios, matadouros, circos, rodeios, etc, para que elas boicotem o que estiver envolvido no sofrimento animal. Já pensaste no bom que seria no futuro festejar-se o dia do animal e já não existir a tortura massiva que faz parte da actualidade? Pensar que os animais já não eram explorados e que os seus direitos (proclamados pela UNESCO em 1978) eram devidamente respeitados? Utópico...? Pode ser um futuro próximo. E se gostas de animais, podes tomar uma parte activa e contribuir para que este futuro se aproxime.

Nos últimos anos, associações de defesa animal (como a LPDA - Liga Portuguesa dos Direitos dos Animais) têm organizado eventos e campanhas de adopção para comemorar o dia mundial do animal.

Origem do Dia do Animal
Franciscus van Assisi nasceu em Assis velha cidade da Itália, situada na região da Úmbria em 26 de Setembro de 1182.
Passou por um período de doença na sua vida, a partir do qual decidiu passar a ajudar os mais carenciados. Franciscus amava os animais e protegia-os. Chegou a comprar pássaros engaiolados só para os ver voar de novo em liberdade.

Morreu a 4 de Outubro de 1226. Dois anos após a sua morte foi santificado.

Em 1929 no Congresso de Protecção Animal em Viena, Áustria, foi declarado o dia da morte de São Francisco de Assis como o Dia Mundial do Animal, por Francisco de Assis ser tão bondoso para os animais.

Em Outubro de 1930, foi comemorado pela primeira vez o Dia Mundial do Animal.
A 15 de Outubro de 1978 foram registados os direitos dos animais através da aprovação da Declaração Universal dos Direitos do Animal pela UNESCO. O Dr. Georges Heuse, secretário-geral do Centro Internacional de Experimentação de Biologia Humana e cientista ilustre, foi quem propôs esta declaração.

Lembra-te, não só no dia mundial do animal, como todos os dias, que os animais não se podem defender sozinhos e que muitos são os crimes a que são submetidos sem a menor piedade. Nunca deixes de ajudar um animal que precise, ele ficar-te-á grato para toda a vida!

Referências:
http://home.wanadoo.nl/martijn.zuiderbaan/World%20animal%20day/The%20History%20Of%20World%20Animal%20Day.htm
http://www.sca.org.br/biografias/bsfa16.htm

Copyright Centro Vegetariano.
Fonte: http://www.centrovegetariano.org/Article-320-Dia+Mundial+do+Animal.html

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