Caso Lobo: ex-tutor é condenado pela Justiça

O juiz Ettore Geraldo Avolio, do juizado Especial Criminal (Jecrim) de Piracicaba, interior de São Paulo, condenou Cláudio César Messias, ex-tutor do cão Lobo, a seis meses e 20 dias de detenção no regime aberto e pagamento de 18 dias-multa (referentes ao valor do salário mínimo na época). Além disso, Messias terá que realizar serviço comunitário no Canil municipal.

 Segundo a condenação, Messias se ausentou de duas audiências e por isso foi condenado criminalmente. “O réu teve a oportunidade de fazer a transação penal (fls. 144), mas a rejeitou tacitamente, não comparecendo à audiência destinada a esse fim (fls. 287). Com essa rejeição, o réu optou por ser processado criminalmente. O réu também teve a oportunidade de ser beneficiado com a suspensão condicional do processo, mas novamente não compareceu à audiência onde a proposta seria feita (fls. 317), rejeitando-a tacitamente (fls. 319). Com essa rejeição, o réu optou por aguardar a sentença penal, sujeitando-se ao risco de uma condenação, com seus conhecidos efeitos.”
Para o juiz, o caso de maus tratos ficou evidente, uma vez que Lobo era um cão de grande porte e que o mesmo foi arrastado por vários metros. “Apurou-se que um cão de grande porte, da raça rotweiller, preso em um enforcador amarrado por uma corda à caçamba de uma Ford Courrier, foi arrastado por pelo menos 06 quarteirões em vias públicas desta cidade, até que populares conseguiram fazer com que o réu parasse o veículo e abandonasse o animal à sua própria sorte.”
A condenação também cita as lesões causadas no cão e a falta de interesse por parte de Messias na recuperação do animal. “O cão chegou a gastar no asfalto metade da articulação do cotovelo, inclusive a parte óssea. O animal foi inicialmente medicado pelo centro de zoonose municipal. Se não fosse por essa conduta, o animal já teria morrido. O réu não procurou saber do animal em momento algum. Ele não arcou com qualquer despesa do tratamento. Não há dúvida do nexo de causalidade entre os ferimentos causados pelo acidente e a morte do cão, ainda que ele pudesse ter uma infecção anterior aos fatos.”
De acordo com as testemunhas de acusação ouvidas pelo juiz, Messias foi visto arrastando o cão por vários quarteirões em plena luz do dia e só parou o carro após os incessantes apelos dos populares. Mas, mesmo parando, não se importou com a situação do animal e simplesmente foi embora.
Após um primeiro atendimento no CCZ, Miriam Lúcia Moreira Miranda, da ONG Vira Lata Vira Vida, ofereceu cuidados em uma clínica particular e, novamente, Messias não demonstrou nenhum interesse na saúde do cão. “Em nenhum momento o réu ajudou ou se ofereceu para ajudar no tratamento. Ele sequer procurou saber do estado do animal.”
Segundo o juiz, “as provas testemunhais, especialmente as declarações das testemunhas presenciais, incriminam o réu, sendo que as demais não são suficientes para retirar esse juízo. As fotos e os demais documentos juntados aos autos demonstram o intenso sofrimento imposto ao cão e sua longa agonia, que durou cerca de 15 dias, até que chegasse ao óbito.”
A condenação acrescenta também que “ao transportar o cão nessas condições, o réu assumiu claramente o risco de ele cair do veículo e morrer. Esse fato é de grande previsibilidade. Em outras palavras, qualquer pessoa de mediano entendimento saberia dos riscos em transportar um animal daquela maneira, assim como das consequências de uma queda. O dolo do réu reside justamente em assumir esse risco, agindo como se a integridade física e a vida do animal fosse algo sem valor.”
Miriam Miranda, da ONG Vira Lata Vira Vida, espera que a sentença sirva de alerta para coibir práticas de maus tratos. “A equipe da Ong Vira Lata Vira Vida tem um sentimento de alívio pela publicação da sentença. Tivemos muita confiança no trabalho realizado pela polícia, pelo Ministério Público, pelo judiciário e acreditamos que a sentença seja um divisor de águas na luta contra os maus tratos. A sociedade está repudiando essa prática cruel e o cumprimento da lei representou uma postura séria da justiça. Nossa esperança é que essa condenação possa coibir essa prática dos maus tratos, do abandono que não é um problema apenas das instituições de defesa de direitos dos animais, mas de toda sociedade”, disse.